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Ato Original
Portaria n.º 22217
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 4), alínea a), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de saúde e assistência
Despesas com o pessoal:
Artigo 116.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimento contratual - Para satisfação dos encargos criados pelo artigo 1.º do Decreto n.º 36528, de 4 de Outubro de 1947» ... 21000$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de economia e estatística geral
Despesas com o pessoal:
Artigo 235.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50000$00
Serviços de aeronáutica civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 253.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) «Pessoal contratado - Vencimento contratual» ... 107000$00
N.º 3) «Pessoal assalariado - Salários» ... 22000$00
... 200000$00
b) Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 4), alínea b), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de aeronáutica civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 253.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimento contratual» ... 110000$00
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 306.º, n.º 40) «Diversas despesas - Encargos com estágios na província, nos termos do Decreto n.º 44314, de 23 de Abril de 1962» ... 90000$00
... 200000$00
c) Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 296.º, n.º 4), alínea b), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 271.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
d) Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 256.º «Diversas despesas»:
N.º 1), alínea b) «Passagens a estudantes nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de férias» ... 7100$00
N.º 30), alínea a) «Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole» ... 20000$00
... 27100$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 197.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Repartição Provincial dos Serviços de Agricultura e Florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Timor os seguintes créditos especiais a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
a) Um de 150000$00, destinado a suportar as despesas com o curso intensivo de monitores escolares no ano de 1966.
b) Um de 350000$00, destinado a ocorrer a outras despesas extraordinárias - despesas imprevistas.
c) Um de 2000000$00 destinado a suportar os encargos resultantes do fretamento de aviões australianos para a carreira semanal Baucau-Darwin e vice-versa.
Ministério do Ultramar, 10 de Setembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - J. Cota.