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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 22298
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano:
1.º Um de 78000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Conservação e reparações nos imóveis das províncias ultramarinas sitos na metrópole» ... 55000$00
Diversos encargos:
Artigo 12.º «Abono de família» ... 23000$00
... 78000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 3) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Despesas com o plano anual de intercâmbio entre a metrópole e as províncias ultramarinas (Portaria n.º 19110, de 2 de Abril de 1962)», da referida tabela de despesa.
2.º Um de 10000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 1) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Impressos», tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, mando como contrapartida igual importância a sair das instalações - Renda de casa», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 7 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.