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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 224/76
de 14 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º, do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1740 a E-1742, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1263 - Especiarias. Determinação do teor de isotiocianato de alilo.
NP-1264 - Especiarias. Determinação da cinza insolúvel na água.
NP-1265 - Especiarias. Determinação do teor de isotiocianato de para-hidroxibenzilo. Método fotométrico.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.