Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 224/77
de 26 de Abril
Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho;
Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1. O quadro do pessoal técnico da Direcção-Geral dos Hospitais, no sector de enfermagem, constante da tabela B, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto, e Decreto n.º 510/76, de 3 de Julho, passa a ser o constante do quadro anexo a este diploma.
2. A integração e a colocação nas novas categorias do novo quadro do pessoal de enfermagem pertencente ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais será feita mediante lista nominativa aprovada pelo Ministro dos Assuntos Sociais, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e publicação no Diário da República.
3. Para efeitos de pagamento de remuneração e cálculo de antiguidade, este diploma considera-se em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1976, conforme preceitua o Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho.
4. O pessoal integrado no novo quadro manterá os direitos já adquiridos à data da entrada em vigor deste diploma.
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 15 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.
QUADRO VIII
Tabela B
Direcção-Geral dos Hospitais
Pessoal técnico de enfermagem
Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.