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Ato Original
Portaria n.º 22473
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar com a importância de 1500000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1749.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de administração civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 120.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 400000$00
N.º 2) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 400000$00
Polícia de Segurança Pública
Despesas com o pessoal:
Artigo 697.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 700000$00
... 1500000$00
b) Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2597.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 76.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 200000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 269.º, n.º 4), alínea a), 1.ª) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano de 1966, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 6.º «Impostos directos gerais - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso», do orçamento da receita para aquele ano.
3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
a) Um de 70000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1966:
CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 315.º «Outras despesas extraordinárias»:
N.º 1) «Diversos»:
Alínea a) «Organização Provincial de Voluntários e Defesa Civil» ... 30000$00
Alínea b), II) «Despesas com o recenseamento agrícola mundial (artigo 20.º do Decreto n.º 42562, de 6 de Outubro de 1959) - A pagar na província» ... 40000$00
... 70000$00
b) Um de 125000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 275.º-B «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano de 1966.
Ministério do Ultramar, 19 de Janeiro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Macau. - J. Cota.