Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 22555
Mando o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, e do artigo 11.º do Decreto n.º 46728, de 7 de Dezembro de 1965, que o Governo-Geral de Angola abra um crédito especial de 20000000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das receitas do Fundo de Fomento de Angola, e destinado a «Outras despesas extraordinárias - Diversos - Contribuição extraordinária para a defesa nacional».
Ministério do Ultramar, 6 de Março de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.