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Ato Original
Portaria n.º 22557
Pela Portaria n.º 22272, de 28 de Outubro de 1966, foi actualizada, de acordo com o Decreto-Lei n.º 46965, de 19 de Abril desse ano, a relação das taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos importados no País afectos à disciplina económica daquele organismo, anexa à Portaria n.º 19154, de 28 de Abril de 1962.
Mostra-se, porém, necessário aditar à referida portaria dois novos números; e aproveita-se a oportunidade para rectificar o n.º 1.º
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento no disposto nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, o seguinte:
1.º São aditados dois novos números à Portaria n.º 22272, de 28 de Outubro de 1966:
4.º Os medicamentos importados pela subposição 30.03.02 ficam isentos do pagamento da taxa indicada no número anterior enquanto a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos não comunicar à alfândega que a indústria nacional está em condições de abastecer o mercado interno.
5.º À relação anexa à Portaria n.º 19154, de 28 de Abril de 1962, são aditadas as subposições 28.40.02, 29.14.22, 30.03.01 e 30.03.03, todas isentas do pagamento de taxas.
2.º No n.º 1.º da Portaria n.º 22272, onde se lê: «números 29.40.03 a 28.40.08», deve ler-se: «números 28.40.03 a 28.40.08».
Secretaria de Estado do Comércio, 7 de Março de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.