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Ato Original
Portaria n.º 226/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretários de Estado da Aeronáutica e das Comunicações e Transportes, que o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja, no ano de 1970, o seguidamente indicado:
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 2 de Maio de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.