Concede gratificações para despesas de representação a abonar mensalmente ao novo pessoal dos comandos-chefes das províncias ultramarinas abrangidas pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49107
Fixa o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, durante o ano de 1970, aos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e pára-quedistas e a prática respectiva
Torna público ter o Governo da Suécia notificado o secretário-geral das Nações Unidas de que decidira retirar a reserva que ao parágrafo 2 do artigo 7 da Convenção de 1951, respeitante ao Estatuto dos Refugiados, havia formulado no instrumento de ratificação da referida Convenção