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Ato Original
Portaria n.º 22611
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-452, NP-459, NP-461, NP-462, NP-463, NP-474, NP-475, NP-476, NP-477 e NP-478 as seguintes normas provisórias:
P-452 - Leite. Ensaios preliminares de análise. Exame microscópico.
P-459 - Leite. Análise bacteriológica. Determinação do número de bactérias por centímetro cúbico. Processo de referência.
P-461 - Leite. Análise bacteriológica. Determinação do índice de coliformes (Escherichia e Aerobacter).
P-462 - Leite. Análise bacteriológica. Determinação do número de bactérias termorresistentes por centímetro cúbico.
P-463 - Leite. Análise bacteriológica. Determinação do número de bactérias termófilas por centímetro cúbico.
P-474 - Leite. Determinação da densidade relativa. Processo corrente.
P-475 - Leite. Determinação do resíduo seco e resíduo seco isento de matéria gorda. Processo de referência.
P-476 - Leite. Índice de refracção do soro. Processo de Ackermann.
P-477 - Leite. Determinação da cinza total.
P-478 - Leite. Determinação da alcalinidade da cinza total.
Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Abril de 1967. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.