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Ato Original
Portaria n.º 22724
Usando da faculdade conferida pelo artigo 84.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, e por força da base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que os dizeres e suas cores que constam dos modelos das tabuletas referidas nas alíneas a) e b) do anexo à Portaria n.º 20690, de 17 de Julho de 1964, passem a ser os que, respectivamente, se indicam nos modelos seguintes:
Modelo de tabuletas a utilizar para demarcação de zonas de concessão de pesca desportiva e de pesca reservada
a) Das zonas de concessões de pesca
b) Das zonas de pesca reservada
Secretaria de Estado da Agricultura, 17 de Junho de 1967. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.