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Ato Original
Portaria n.º 22741
Havendo conveniência em que sejam seguidas no ensino liceal e técnico das províncias ultramarinas as directrizes estabelecidas na metrópole pelo Decreto n.º 47347, de 26 de Novembro de 1966, para o ensino de Religião e Moral católicas no 1.º ciclo dos liceus e ciclo preparatório do ensino técnico profissional;
Ouvidos os governos das províncias ultramarinas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto n.º 47347, de 26 de Novembro de 1966.
Ministério do Ultramar, 22 de Junho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.