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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 228/79
de 15 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20 das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 7(por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.
Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.