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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 23/2025/2
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., adiante designada por AMA, é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem, entre outras atribuições a de gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro.
Considerando a gestão da rede de Lojas de Cidadão importa proceder à contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de instalações elétricas (IE) e infraestruturas de telecomunicações dos edifícios (ITED), bem como dar cumprimento ao Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, no âmbito da eficiência energética.
Assim, nos termos e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, e pelo Secretário de Estado da Modernização e Digitalização, ao abrigo das competências delegadas pela Ministra da Juventude e Modernização Administrativa, nos termos da subalínea v) da alínea b) do Despacho n.º 10585/2024, de 9 de setembro, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - Fica a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais com os contratos de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de instalações elétricas (IE) e infraestruturas de telecomunicações dos edifícios (ITED) até ao montante global de 457 557,03 EUR (quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete euros e três cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:
a) Ano 2025 - 152 519,01 EUR (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e dezanove euros e um cêntimo);
b) Ano 2026 - 152 519,01 EUR (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e dezanove euros e um cêntimo);
c) Ano 2027 - 152 519,01 EUR (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e dezanove euros e um cêntimo).
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das mencionadas verbas a inscrever nos orçamentos da AMA nos anos indicados.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Modernização e da Digitalização, Alberto Manuel Rodrigues da Silva.
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