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Ato Original
Despacho n.º 10585/2024
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 15 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e na alínea a) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Secretário de Estado da Modernização e Digitalização, Alberto Rodrigues da Silva, com a faculdade de subdelegação, com respeito pelas orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
a) As competências que me estão atribuídas relativas aos poderes de superintendência e tutela sobre a atividade da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no que respeita à política e cultura de inovação prosseguida pelo Laboratório de Inovação (INCMLab) e aos investimentos em start-ups.
b) As competências de gestão corrente que me estão atribuídas no âmbito da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., nomeadamente nas seguintes matérias:
i) Autorização de despesa e assunção de encargos plurianuais no âmbito do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
ii) A competência para a decisão de contratar e praticar todos os demais atos decisórios relacionados com a decisão de contratar, e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, escolha do critério de adjudicação, aprovação das peças do respetivo procedimento, retificação dos erros e omissões, designação do júri, adjudicação e aprovação da minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
iii) Autorização da decisão de contratar a aquisição que tenha por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, devidamente fundamentadas nos termos da Lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental, em vigor;
iv) A autorização para celebração de contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente, desde que se verifique a compensação do mesmo, nos termos da Lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental em vigor;
v) A autorização da assunção de compromissos plurianuais, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;
vi) Acompanhamento da execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;
vii) A autorização de despesas com seguros e com arrendamento de imóveis, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
viii) Autorização de despesa e assunção de encargos plurianuais no âmbito do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, no âmbito dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
ix) Avaliação dos relatórios de atividades e quadros de avaliação e responsabilização (QUAR).
2 - A delegação de competências referida nos n.os 1 e 2 não abrange:
a) As relações internacionais e a representação institucional nacional e internacional, exceto quando autorizada;
b) A designação de membros dos órgãos de direção superior;
c) A comunicação e assessoria de imprensa;
d) A aprovação dos respetivos planos de atividades.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Digitalização e Modernização, desde o dia 5 de abril de 2024.
29 de agosto de 2024. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.
318078978