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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 23/78
de 12 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20 das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 5(por mil) a taxa para o próximo ano económico a cobrar aos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.
Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário de Estado do Tesouro, Eurico Macedo Ferreira Nunes, Subsecretário de Estado das Finanças e do Tesouro.