Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 23166
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § l.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:
1.º Reforçar, com a importância de 129000$00, a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Prédios urbanos, incluindo reparações nos edifícios, canalização de água, instalação eléctrica, etc.», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1 «Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar, com a importância de 5000$00, a verba do capítulo único, artigo 2.º, n.º 1 «Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações e subsídios a abonar nos termos do n.º 2.º do artigo 2.º, n.º 2.º do artigo 3.º, n.º 3.º do artigo 5.º e n.º 1.º do artigo 12.º do Decreto n.º 45258, de 21 de Setembro de 1963», da tabela de despesa do orçamento privativo do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Do Gabinete», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 24 de Janeiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.