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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 23297
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, aprovadas pela Portaria n.º 15601, de 8 de Novembro de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 18917, 20694 e 21656, respectivamente de 27 de Dezembro de 1961, 22 de Julho de 1964 e 8 de Novembro de 1965.
Ministério das Comunicações, 5 de Abril de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.