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Ato Original
Portaria n.º 23374
Considerando a necessidade de actualizar as disposições que regulam o uso de estandarte pelas unidades da Armada;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 41641, de 23 de Maio de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que ao n.º 1.º da Portaria n.º 19616, de 3 de Janeiro de 1963, seja acrescentada uma nova alínea com a seguinte redacção:
h) Unidades de fuzileiros designadas por despacho do Ministro da Marinha.
Ministério da Marinha, 13 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.