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Ato Original
Portaria n.º 23488
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:
1.º Reforçar com a importância de 24000$00 a verba do capítulo único, artigo 3.º «Diversos encargos - Despesas com serviços técnicos, incluindo assistência fitossanitária», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 11.º «Diversos encargos - Despesas com publicações», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar com a importância de 130000$00 a verba do capítulo único, artigo 13.º, n.º 1), alínea c) «Diversos encargos - Publicidade e propaganda - Publicidade - Publicidade em jornais nacionais e estrangeiros», da tabela de despesa do orçamento privativo do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO ÚNICO
Diversos encargos
Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de casa» ... 120000$00
Artigo 13.º, n.º 1), alínea a) «Publicidade e propaganda - Publicidade - Publicação de diversos estudos e trabalhos, incluindo relatórios, pareceres, obras científicas e elementos estatísticos» ... 10000$00
... 130000$00
Ministério do Ultramar, 17 de Julho de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.