Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 23567
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo do Comando Naval e de Defesa Marítima de Angola para 1968 a seguinte receita, com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 2.º «Outras receitas»:
N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 879779$60
Esta importância reforça a rubrica que a seguir se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 879779$60
Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.