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Ato Original
Portaria n.º 23599
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 31500$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, destinado a ocorrer às despesas resultantes da remuneração devida a um chefe de secção, nos termos do artigo 97.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46982, de 27 de Abril de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 9 de Setembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.