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Ato Original
Portaria n.º 237/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 16000$00 a verba do capítulo único, artigo 13.º «Diversos encargos - Despesas com serviços técnicos, incluindo assistência fitossanitária», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 12.º «Diversos encargos - Visitas de estudo ao ultramar e ao estrangeiro», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 14 de Maio de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.