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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 237/76
de 14 de Abril
Considerando a necessidade urgente de proceder a uma ampla reestruturação do ensino de enfermagem e de reorganizar as entidades a ele afectas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
1.º A Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca entra no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
2.º O regime financeiro aplicável à Escola será o regime de elaboração de orçamentos anuais e apresentação de contas de gerência, nos termos do n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 515/74, de 2 de Outubro.
Secretaria de Estado da Saúde, 17 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado da Saúde, Albino Aroso Ramos.