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Ato Original
Portaria n.º 23775
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com a importância de 34000$00, a verba do capítulo único, artigo 13.º «Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 10.º, n.º 1 «Diversos encargos - Encargos das instalações - Renda de casa», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 130000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.
CAPÍTULO ÚNICO
Serviço da Agência
Pagamento de serviços:
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 35000$00
Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Portes de correio, encomendas postais, telégrafo e endereço telegráfico» ... 30000$00
N.º 2) «Telefones» ... 35000$00
N.º 3) «Transportes, despachos, fretes e seguros» ... 30000$00
... 130000$00
Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.