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Ato Original
Portaria n.º 23823
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, em conformidade com o estabelecido no artigo 2.º do Decreto n.º 39265, de 6 de Julho de 1953, que sejam revogadas, as Portarias n.os 14449, de 6 de Julho de 1953, e 16011, de 25 de Outubro de 1956, deixando, assim, o cacau de estar sujeito ao imposto de sobrevalorização.
Esta portaria entra em vigor na província de S. Tomé e Príncipe em 1 de Janeiro de 1969.
Ministério do Ultramar 2 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.