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Ato Original
Portaria n.º 23848
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com a importância de 77800$00, a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Prédios urbanos, incluindo reparações nos edifícios, canalizações de água, instalação eléctrica, etc.», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1) «Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:
a) Um da importância de 392500$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1968:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:
Artigo 7.º, n.º 6) «Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos ... 3500$00
Pagamento de serviços
Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»
N.º 2) «Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 110000$00
N.º 3) «Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 25000$00
N.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 183000$00
N.º 5) «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º e alínea a) do artigo 146.º do Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964» ... 71000$00
... 392500$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 194000$00
N.º 2), alínea a) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 44000$00
N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 6000$00
N.º 5) «Eventual (pessoal dos serviços de enfermagem, de laboratórios e gerais)» ... 10000$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações - Remunerações ao pessoal coadjuvante pelos serviços extraordinários prestados fora das horas regulamentares» ... 4000$00
Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Encargos com o subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 95000$00
N.º 4) «Ajudas de custo» ... 2000$00
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viatura automóvel» ... 12500$00
Artigo 7.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Bandeiras e distintivos» ... 500$00
Diversos encargos
Artigo 10.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Para pagamento de despesas com assistência clínica, hospitalização, medicamentos, tratamentos, aparelhos de prótese e ortopedia e meios ou agentes terapêuticos, transporte e, bem assim, funerais, nos termos da Lei n.º 1942, de 27 de Julho de 1936, e mais legislação relativa a acidentes de servidores do Estado, e dos Decretos-Leis n.os 38523 e 39727» ... 1500$00
Artigo 11.º «Abono de família» ... 2000$00
Artigo 13.º «Despesas com trabalhos de investigação, congressos e exposições» ... 21000$00
... 392500$00
b) Um da importância de 265246$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1968:
CAPÍTULO ÚNICO
Serviço da Agência
Despesas com o material:
Artigo 5.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1), alínea a) «De imóveis - Conservação e reparações nos imóveis das províncias ultramarinas sitos na metrópole» ... 15000$00
N.º 3), alínea a) «De semoventes - Viaturas com motor» ... 30000$00
Artigo 6.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 45000$00
Pagamento de serviços:
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 25000$00
Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Portes de correio, encomendas postais, telégrafo e endereço telegráfico» ... 15000$00
N.º 3) «Transportes, despachos, fretes e seguros» ... 30000$00
Artigo 9.º, n.º 2), alínea e) «Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 100000$00
Diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Despesas com o armazém, incluindo o pagamento a pessoal assalariado eventual» ... 5246$00
... 265246$00
tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.
Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.