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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 23896
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, o seguinte:
Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 22921, sob proposta da Comissão Técnica Portuguesa de Normalização de Rações para Gado e de acordo com o disposto no § 2.º do artigo 11.º do Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais, aprovado pelo artigo único do Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1967, se determina que às designações referidas no n.º 1.º daquela portaria se acrescentem, nos diferentes tipos de alimentos, mais os seguintes:
Mais se determina que as designações B-350 e B-360, para bovinos, e O-550 e O-560, para ovinos, passem a ser atribuídas, respectivamente, a:
B-350 - Bovinos em crescimento e vacas leiteiras.
B-360 - Bovinos em engorda e trabalho.
O-550 - Ovinos em crescimento e engorda intensiva.
O-560 - Ovinos adultos e leiteiros.
Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 4 de Fevereiro de 1969. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.