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Ato Original
Portaria n.º 23942
Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidas a Administração-Geral da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações:
Que, relativamente ao ano de 1967, seja fixada em 2,25 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 27 de Fevereiro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro das Comunicações, José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.