Fixa, relativamente ao ano de 1967, em 2,25 a permilagem a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096 (depósitos na Caixa Económica Postal)
Torna aplicável aos oficiais ingressados no quadro permanente nos termos do Decreto-Lei n.º 44184 o disposto no artigo 11.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 48254 (contagem de tempo para efeitos de reforma)
Abre créditos especiais a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano
Torna extensivas às províncias ultramarinas a alínea v) do n.º 1 do artigo 2.º e as alíneas e) e f) do artigo 179.º, ambos do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47611
Formulado no processo n.º 32623. - Autos de recurso extraordinário para tribunal pleno, nos termos do artigo 669.º do Código de Processo Penal. Recorrente, o procurador da República junto da Relação de Lisboa
Emitente:
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