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Ato Original
Portaria n.º 23987
Tendo-se reconhecido a necessidade de substituir a contrapartida para o crédito especial de 120000000$00 autorizado pela Portaria n.º 23764, de 10 de Dezembro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Que o Governo-Geral de Angola abra, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, um crédito especial de 120000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2094.º, n.º 8, alínea a) «III Plano de Fomento Nacional - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo amortizável «Obrigações do Tesouro de Angola, 5 por cento, 1965», autorizado pelos Decretos-Leis n.os 46378, de 11 de Junho de 1965, e 48236, de 5 de Fevereiro de 1968.
2.º Que seja anulada a alínea c) da Portaria Ministerial n.º 23764. de 10 de Dezembro de 1968.
Ministério do Ultramar, 27 de Março de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.