Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 24/2026/2
No âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.) um importante papel de parceria com instituições privadas, numa ótica de complementaridade da oferta pública, através da celebração de contratos de atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI), no quadro do Plano Operacional de Respostas Integradas (PORI).
Tais contratos regem-se pela Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, e pelo regime de concessão de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde (ARS), a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, e têm a duração de 24 meses, podendo ser renovados por igual período, mediante publicação de portaria de extensão de encargos, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do artigo 4.º da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro.
Neste contexto, no âmbito do Plano Estratégico do ICAD, e através dos Programa de Respostas Integradas (PRI), têm sido financiados projetos em territórios identificados como prioritários, com elevada relevância para uma população vulnerável, cujos contratos de financiamento público se encontram agora na fase final. Estas intervenções são fundamentais para promover a aproximação dessa população aos cuidados de saúde, essenciais à sua sobrevivência. Verifica-se, contudo, a necessidade de assegurar a continuidade destas intervenções, de forma a colmatar as lacunas identificadas nos diagnósticos territoriais e tendo em conta as problemáticas específicas aí detetadas. Para tal, impõe-se a abertura de novos concursos públicos, com duração prevista de 48 meses, sendo, assim, necessária a autorização para a assunção do compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho:
1 - Fica o ICAD, I. P., autorizado a assumir os compromissos plurianuais, para o quadriénio de 2025-2029, relativos a novos contratos de atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI), previstos no anexo i ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do ICAD, I. P.
3 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 29 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
ANEXO I
Lista de contratos a celebrar no âmbito do PORI para o quadriénio 2025-2029
Território | Unidade de intervenção local | Eixo de intervenção | Data início projeto | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Aveiro | Aveiro | RRMD | 01/12/2025 | 6 666,59 € | 80 000,04 € | 79 999,96 € | 80 000,04 € | 73 333,37 € | 320 000,00 € |
Cidade do Porto | Porto Central | RRMD | 01/12/2025 | 14 520,91 € | 174 249,96 € | 174 250,04 € | 174 249,96 € | 159 729,13 € | 697 000,00 € |
Cidade do Porto | Zona Histórica do Porto | RRMD | 01/12/2025 | 7 166,59 € | 86 000,04 € | 85 999,96 € | 86 000,04 € | 78 833,37 € | 344 000,00 € |
Cidade do Porto | Zona Histórica do Porto | RRMD | 01/12/2025 | 7 187,50 € | 86 250,00 € | 86 250,00 € | 86 250,00 € | 79 062,50 € | 345 000,00 € |
Espinho | Porto Central | RRMD | 01/12/2025 | 6 666,59 € | 80 000,04 € | 79 999,96 € | 80 000,04 € | 73 333,37 € | 320 000,00 € |
Marinha Grande | Leiria | RRMD | 01/12/2025 | 4 166,59 € | 50 000,04 € | 49 999,96 € | 50 000,04 € | 45 833,37 € | 200 000,00 € |
Ovar | Aveiro | RRMD | 01/12/2025 | 4 375,00 € | 52 500,00 € | 52 500,00 € | 52 500,00 € | 48 125,00 € | 210 000,00 € |
Barcelos | Barcelos | Tratamento | 01/12/2025 | 7 812,50 € | 93 750,00 € | 93 750,00 € | 93 750,00 € | 85 937,50 € | 375 000,00 € |
Total | 58 562,27 € | 702 750,12 € | 702 749,88 € | 702 750,12 € | 644 187,61 € | 2 811 000,00 € |
319940284