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Ato Original
Portaria n.º 24112
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral da província de Moçambique, que sejam mantidas em vigor durante todo o ano de 1969 as disposições do n.º 1.º da Portaria n.º 19183, de 12 de Maio de 1962.
Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.