Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor
Estabelecem preceitos a observar na constituição e funcionamento das assembleias ou secções de voto de apuramento da eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia, que, pelo despacho inserto no Diário do Governo n.º 122, de 23 de Maio de 1969, foram mandados aplicar à metrópole
Estabelecem preceitos a observar na constituição e funcionamento das assembleias ou secções de voto de apuramento da eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia, que, pelo despacho inserto no Diário do Governo n.º 122, de 23 de Maio de 1969, foram mandados aplicar à metrópole
Cria um lugar de escriturário de 1.ª classe da secretaria do Tribunal da Comarca de Barcelos e extingue, quando vagar, um lugar de escriturário de 2.ª classe da mesma secretaria
Dá nova redacção aos artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41114, que cria no Ministério da Educação Nacional a comissão de reapetrechamento em material das escolas superiores e secundárias
Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Milão, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias importâncias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 23936
Introduz alterações nos quadros do pessoal da Junta dos Bairros e Casas Populares e do Serviço Meteorológico de Moçambique e regula o ingresso do pessoal admitido pelos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes da referida província para prestação de serviço no Swaziland Railway, cujos contratos não sejam renovados
Mantém em vigor durante todo o ano de 1969 as disposições constantes do n.º 1.º da Portaria n.º 19183, que suspende a cobrança da sobretaxa de 10,5 por cento ad valorem atribuída ao artigo 30 da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique para ossos em bruto
Manda publicar na província de Moçambique, para na mesma ter execução, o artigo 3.º do Decreto n.º 44252 (aquisição de materiais cujo valor não exceda 10000$00)