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Ato Original
Portaria n.º 24160
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer e com o n.º NP-549, a seguinte norma provisória:
P-549 - Óleo essencial de alecrim português. Características.
Secretaria de Estado da Indústria, 4 de Julho de 1969. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.