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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 242/2024
O Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., foi autorizado a proceder à realização da empreitada de remodelação das instalações de cozinha e refeitório e fornecimento de cozinha temporária, para o período de 2021 a 2031, mediante a Portaria n.º 715/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2021.
Considerando imprevistos decorrentes do atraso no início da empreitada e o pedido de revisão extraordinária de preços apresentado pelo adjudicatário do procedimento, previsto no Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, verifica-se a impossibilidade de executar temporal e financeiramente o encargo com o escalonamento previsto, pelo que se torna necessário autorizar a reprogramação do referido encargo, de forma a ajustá-lo ao valor e período estimado de execução do contrato.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 715/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente da empreitada de remodelação das instalações de cozinha e refeitório e fornecimento de cozinha temporária até ao montante de 6 582 896,00 EUR (seis milhões, quinhentos e oitenta e dois mil e oitocentos e noventa e seis euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 603 432,13 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 658 289,60 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 658 289,60 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 658 289,60 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 658 289,60 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 658 289,60 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2029: 658 289,60 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2030: 658 289,60 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2031: 658 289,60 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2032: 658 289,60 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2033: 54 857,47 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 5 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317339471
