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Ato Original
Portaria n.º 24219
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, que o n.º 3) da Portaria n.º 13965, de 10 de Maio de 1952, alterado pela Portaria n.º 20648, de 26 de Junho de 1964, passe a ter a seguinte redacção:
3) Pessoal assalariado - três arquivistas, um dos quais do Ministério do Exército, três funcionários do quadro administrativo da Secretaria de Estado de qualquer categoria entre terceiro-oficial, escriturário ou dactilógrafo, uma telefonista, um motorista e dois porteiros.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 4 de Agosto de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.