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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 24226
Considerando a necessidade de estender às praças de todas as classes da Armada a possibilidade de obterem a especialização de sapador submarino, à semelhança do que se encontra estabelecido para a especialização de fuzileiro especial e de monitor:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, que a redacção do n.º 1 da Portaria n.º 23434, de 15 de Junho de 1968, passe a ser a seguinte:
1.º São criadas nos quadros das praças da Armada as seguintes especializações:
Ministério da Marinha, 9 de Agosto de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.