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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 24299
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial, da importância de 6000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2046.º, n.º 2), alínea b) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida o produto do empréstimo feito à província pela Companhia de Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., conforme protocolo assinado no Ministério do Ultramar em 23 de Dezembro de 1968.
Ministério do Ultramar, 22 de Setembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
