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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 243/87
de 31 de Março
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge anexos às Portarias n.os 534/81, de 29 de Junho, e 682/82, de 9 de Julho, sejam alterados, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com os quadros I e II anexos à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 4 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
QUADRO I
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede)
QUADRO II
Quadro de pessoal do Instituto de Saúde Dr. Ricardo Jorge (Delegação do Porto)