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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 534/81
de 29 de Junho
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro IV «Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - Sede», anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, é substituído pelo anexo I à presente portaria.
2.º O quadro V «Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - Delegação do Porto», anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, é substituído pelo anexo II à presente portaria.
3.º O cargo de director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede) é equiparado a director-geral, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e dos n.os 1, 2 e 13 da Resolução n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro.
4.º O cargo de subdirector do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede) é equiparado a subdirector-geral, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e dos n.os 1, 4 e 13 da Resolução n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro.
5.º A transição do pessoal abrangido pela presente portaria para as categorias constantes dos quadros anexos será feita de acordo com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, e nos termos previstos na lei geral aplicável.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 30 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.