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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 243/2024
O Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., foi autorizado a proceder à empreitada de renovação do edifício nascente piso 02, para o período de 2020 a 2021, mediante a Portaria n.º 845/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2021.
Tratando-se da reabilitação de um edifício no qual têm sido identificadas fragilidades na estrutura, obrigando à adaptação do faseamento construtivo, só foi possível iniciar a execução do contrato em 2023, verificando-se por isso ser necessário proceder à alteração do escalonamento do encargo autorizado e por conseguinte à alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:
1 - O n.º 2 da Portaria n.º 845/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2023: 183 790,79 EUR;
2024: 658 648,22 EUR.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 1 de janeiro de 2023.
1 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 5 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317339552
