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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 244/79
de 28 de Maio
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º Os n.os 1.º e 3.º da Portaria n.º 144/77, de 19 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
1.º ...
a) ...
b) Sal purificado ou higienizado, em embalagens de peso inferior ou igual a 1 kg;
c) Sal refinado, em embalagens de peso inferior ou igual a 1 kg;
d) Sal de mesa.
...
3.º o regime estabelecido no n.º 1.º para águas de mesa e mineromedicinais aplica-se à venda para consumo fora do estabelecimento.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 11 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.