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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 247/84
de 18 de Abril
Em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e reajustados, posteriormente, pela Portaria n.º 534/81, de 29 de Junho, sejam alterados, de acordo com os quadros anexos I e II na parte referente ao pessoal técnico superior.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 20 de Março de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede)
ANEXO II
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (delegação do Porto)