Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 248/2022
de 29 de setembro
O Decreto-Lei n.º 198/2003, de 2 de setembro, veio, entre outras disposições, estabelecer e definir o modelo da transferência da propriedade e posse dos terrenos da entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade afetos aos centros eletroprodutores que abastecem o sistema elétrico de serviço público, posteriormente reorganizado como Sistema Elétrico Nacional.
Em execução do referido decreto-lei, a Portaria n.º 96/2004, de 23 de janeiro, na sua redação atual, veio definir, entre outras disposições, os métodos e os critérios de fixação do valor da aquisição ou do arrendamento dos referidos terrenos, cuja utilização posterior à sua transmissão não pode divergir da finalidade a que se encontravam afetos enquanto constituintes de sítio de centros eletroprodutores hidroelétricos ou termoelétricos.
Como tal e considerando a evolução do enquadramento tecnológico, legislativo e regulamentar, do setor elétrico nacional, bem como da necessidade de acelerar a transição energética prosseguindo com os desígnios inscritos no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050) e do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), importa proceder à flexibilização futura dos usos dos terrenos afetos aos centros eletroprodutores, em particular, das tecnologia de produção de eletricidade e de outros vetores energéticos de origem renovável após o encerramento da instalação original, de forma a fomentar o recurso a tecnologias mais alinhadas com as atuais metas e objetivos previstos no RNC 2050 e no PNEC 2030, tendo em vista a progressiva descarbonização da economia e da sociedade.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, ao abrigo do Despacho n.º 9520/2022, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2022, e para efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 198/2003, de 2 de setembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração da Portaria n.º 96/2004, de 23 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 481/2007, de 19 de abril, 542/2010, de 21 de julho, e 301-A/2013, de 14 de outubro, que, entre outras disposições, regulamenta o modelo da transferência da propriedade e posse dos terrenos da entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade afetos aos centros eletroprodutores que abastecem o sistema elétrico de serviço público, posteriormente reorganizado como Sistema Elétrico Nacional.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 96/2004, de 23 de janeiro
O artigo 1.º da Portaria n.º 96/2004, de 23 de janeiro, na sua redação atual, é alterado e passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
2 - Os terrenos vendidos ou arrendados nos termos da presente portaria não poderão ser destinados a fim diferente da produção de energia com recurso a qualquer das tecnologias previstas na lei que contribuam, em exclusivo, para a descarbonização e transição energética, sem prejuízo da necessária observação das modalidades de acesso e dos procedimentos de ligação à rede elétrica de serviço público no termos previstos pela lei, quando aplicáveis.
3 - O membro do Governo responsável pela área da energia pode autorizar a afetação a fim diferente do referido no número anterior, mediante requerimento dos respetivos proprietários, ouvidas a Direção-Geral de Geologia e Energia, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e a entidade concessionária da RNT.
4 - A autorização referida no número anterior deve prever a partilha com o Sistema Elétrico Nacional de, pelo menos, metade das mais-valias geradas com a alienação, calculadas de acordo com as normas fiscais aplicáveis.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 23 de setembro de 2022.
115726753