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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 249/88
de 22 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º O disposto na Portaria n.º 42/86, de 1 de Fevereiro, é aplicável aos ananases ou abacaxis frescos, incluídos na posição 08043000 do Código da Nomenclatura Combinada.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 11 de Abril de 1988.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.