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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 251/77
de 11 de Maio
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelos Ministros de Finanças e dos Transportes e Comunicações, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1977 o seguidamente indicado:
Estado-Maior da Força Aérea e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 21 de Fevereiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.