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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 254/2026/1
de 11 de junho
As captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Por sua vez, o n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, determina que a delimitação dos perímetros de proteção de captações superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano seja realizada de acordo com o disposto no artigo 37.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a Lei da Água, e observando o estabelecido na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos.
Neste contexto, foram aprovadas a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «Captação Santana (CP6) (490/55)» e «Captação Santana (CP8) (490/56)», localizadas no concelho de Portel, através da Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, bem como a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas superficiais, destinada ao abastecimento público, localizada na Albufeira de Alvito, através da Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro.
Na sequência da publicação das referidas portarias, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Alentejo identificou a existência de erros materiais no quadro indicativo das coordenadas dos vértices da zona de proteção imediata quer da captação designada por «Captação Santana (CP8) (490/56)», constante do anexo i à Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, quer da captação de águas superficiais localizada na Albufeira de Alvito, constante do anexo i à Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro, que cumpre retificar.
Considerando que já decorreu o prazo de 60 dias para publicação de declarações de retificação previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, procede-se à primeira alteração às referidas portarias, com vista à correção dos erros materiais identificados.
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria procede à primeira alteração às seguintes portarias, nos termos dos artigos seguintes:
a) Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «Captação Santana (CP6) (490/55)» e «Captação Santana (CP8) (490/56)», localizadas no concelho de Portel;
b) Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro, que aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas superficiais, destinada ao abastecimento público, localizada na Albufeira de Alvito.
Artigo 2.º
Alteração ao anexo i à Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro
O anexo i à Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, é alterado nos termos do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Alteração ao anexo i à Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro
O anexo i à Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro, é alterado nos termos do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de maio de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO I
[...]
Captação Santana (CP6) (490/55)
Vértices | X (metros) | Y (metros) |
[...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] |
Captação Santana (CP8) (490/56)
Vértices | X (metros) | Y (metros) |
[...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] |
5 | 33 511,20 | - 154 418,38 |
[...]»
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO I
[...]
Vértice | X (metros) | Y (metros) |
|---|---|---|
1 | 19 555,785 5 | - 154 061,208 5 |
2 | 19 548,221 6 | - 154 065,702 3 |
3 | 19 538,814 9 | - 154 079,936 9 |
4 | 19 533,329 9 | - 154 101,701 8 |
5 | 19 536,471 0 | - 154 129,311 7 |
6 | 19 555,360 5 | - 154 145,889 0 |
7 | 19 565,985 4 | - 154 151,280 2 |
8 | 19 584,142 0 | - 154 152,311 3 |
9 | 19 595,533 0 | - 154 148,748 8 |
10 | 19 607,564 2 | - 154 141,514 2 |
11 | 19 612,829 9 | - 154 127,248 9 |
12 | 19 613,166 8 | - 154 122,637 8 |
13 | 19 643,641 4 | - 154 155,306 6 |
14 | 19 637,142 2 | - 154 157,810 8 |
15 | 19 621,251 5 | - 154 169,357 5 |
16 | 19 612,860 6 | - 154 181,717 1 |
17 | 19 599,500 2 | - 154 193,950 8 |
18 | 19 573,625 5 | - 154 206,279 8 |
19 | 19 539,453 7 | - 154 197,013 9 |
20 | 19 531,969 2 | - 154 196,217 3 |
21 | 19 506,437 7 | - 154 201,310 8 |
22 | 19 490,625 1 | - 154 197,780 1 |
23 | 19 230,097 4 | - 153 981,689 8 |
24 | 19 172,254 5 | - 153 932,565 2 |
25 | 19 158,958 1 | - 153 919,346 5 |
26 | 19 083,568 0 | - 153 861,941 0 |
27 | 19 081,724 8 | - 153 858,785 1 |
28 | 19 067,380 8 | - 153 849,503 7 |
29 | 18 900,382 8 | - 153 712,006 2 |
30 | 18 824,602 7 | - 153 647,023 1 |
31 | 18 814,134 4 | - 153 639,928 9 |
32 | 18 807,978 2 | - 153 634,132 2 |
33 | 18 805,494 0 | - 153 634,069 7 |
34 | 18 773,290 7 | - 153 604,289 2 |
35 | 18 768,697 0 | - 153 602,586 3 |
36 | 18 757,025 7 | - 153 589,804 9 |
37 | 18 754,603 9 | - 153 589,742 5 |
38 | 18 739,228 8 | - 153 575,023 7 |
39 | 18 736,697 4 | - 153 574,961 2 |
40 | 18 724,822 3 | - 153 562,493 2 |
41 | 18 721,978 6 | - 153 562,117 4 |
42 | 18 700,873 0 | - 153 536,226 7 |
43 | 18 702,388 1 | - 153 534,077 5 |
44 | 18 756,901 6 | - 153 452,672 0 |
45 | 18 844,710 5 | - 153 404,572 3 |
46 | 18 844,873 2 | - 153 404,556 1 |
47 | 18 845,768 8 | - 153 403,992 6 |
48 | 18 854,732 4 | - 153 398,352 7 |
49 | 18 856,810 2 | - 153 396,337 1 |
50 | 18 860,380 8 | - 153 400,770 2 |
51 | 19 176,461 5 | - 153 657,993 3 |
52 | 19 403,651 2 | - 153 899,499 2 |
53 | 19 555,785 5 | - 154 061,208 5 |
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
119948723