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Ato Original
Portaria n.º 257/2012
Declara-se que fica sem efeito a transição para a reforma nos termos da alínea c) do n.º 1 do Art.159.º do EMFAR, conjugado com o n.º 6 do Art.3.º do Decreto-Lei n.º 166/05 de 23 de setembro e com n.º 10 do Art.19.º da Lei n.º 55-A/2010 de 31 de dezembro do GEN NIM 04997464 José Luís Pinto Ramalho, constante da Portaria n.º 66/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43 de 29 de fevereiro de 2012, em virtude de ter sido revogado o ato que lhe concedeu a reforma.
12 junho 2012. - Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, coronel de infantaria.
206181348