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Ato Original
Portaria n.º 257/73
de 11 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas c) e d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
À dotação do capítulo 6.º, artigo 112.º, n.º 2) do orçamento do Ministério das Obras públicas é aposta a seguinte observação:
(53) Deste quantitativo só 1500$00 respeitam a encargos próprios de funcionamento de serviço.
Ministério das Finanças, 24 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.